Embora o nome possa induzir ao erro, a pensão alimentícia NÃO abarca unicamente a necessidade de comer.
Para calcular o valor da obrigação alimentar, somam-se todas as despesas da pessoa alimentada e não somente os gastos com a alimentação!
Sendo assim, o aluguel, a escola, os medicamentos, o plano de saúde, a internet, a energia elétrica e o transporte também entram na conta da pensão.
Por fim, esclareço que o cálculo da obrigação alimentar não é uma receita de bolo que pode ser aplicada para todos os casos igualmente. Por isso, é extremamente importante um estudo individualizado de cada realidade para se chegar ao valor da pensão alimentícia.

Espero que gostem das explicações.
Deixem suas dúvidas nos comentários.
Até mais!