Pensão alimentícia não é só “alimentos”.

Embora o nome possa induzir ao erro, a pensão alimentícia NÃO abarca unicamente a necessidade de comer. 

Para calcular o valor da obrigação alimentar, somam-se todas as despesas da pessoa alimentada e não somente os gastos com a alimentação!

Sendo assim, o aluguel, a escola, os medicamentos, o plano de saúde, a internet, a energia elétrica e o transporte também entram na conta da pensão. 

Por fim, esclareço que o cálculo da obrigação alimentar não é uma receita de bolo que pode ser aplicada para todos os casos igualmente. Por isso, é extremamente importante um estudo individualizado de cada realidade para se chegar ao valor da pensão alimentícia.

Espero que gostem das explicações. 
Deixem suas dúvidas nos comentários.
Até mais!

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