Vou me divorciar:
É verdade que meu FGTS também entra na partilha?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. 

No entanto, quando um casal se divorcia, o FGTS pode ser repartido? SIM!

Tratando-se de comunhão parcial de bens, o saldo disponível em conta vinculada ao FGTS integra o patrimônio comum, mesmo que não tenha sido sacado na constância do casamento. 

Serão partilhados, no momento do divórcio, os valores depositados durante o casamento (ou união estável). O montante correspondente ao trabalho realizado antes do casamento NÃO será partilhado. 

Nestes casos, a Caixa Econômica Federal deverá ser informada, para reservar a quantia referente à meação e, em um momento futuro, com a realização de qualquer das hipóteses legais de saque, será possível a retirada do numerário. 

Espero que gostem das explicações. 
Deixem suas dúvidas nos comentários. 
Até mais!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

plugins premium WordPress