O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
No entanto, quando um casal se divorcia, o FGTS pode ser repartido? SIM!
Tratando-se de comunhão parcial de bens, o saldo disponível em conta vinculada ao FGTS integra o patrimônio comum, mesmo que não tenha sido sacado na constância do casamento.
Serão partilhados, no momento do divórcio, os valores depositados durante o casamento (ou união estável). O montante correspondente ao trabalho realizado antes do casamento NÃO será partilhado.
Nestes casos, a Caixa Econômica Federal deverá ser informada, para reservar a quantia referente à meação e, em um momento futuro, com a realização de qualquer das hipóteses legais de saque, será possível a retirada do numerário.
Espero que gostem das explicações.
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Até mais!