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O termo sucessão vem do latim successio, que significa substituição e nos remete a ideia de que alguém assume o lugar de outra pessoa, passando a responder pelos seus bens, direitos e obrigações anteriormente contraídos.
O Direito das sucessões, portanto, é o ramo do Direito Civil responsável pelas regras que delimitam a transmissão patrimonial e obrigacional de alguém que deixou de existir.
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